segunda-feira, 25 de maio de 2009

Subproduto

Nas últimas décadas experimentamos mudanças significativas
quanto à consciência ambiental. O radical de
bandeirinha deu lugar ao profissional do meio ambiente,
ao técnico, ao científico, e a mudança surge através de novas
formas de cobrança, legal ou competitiva. A primeira
através de resoluções reguladoras, como as do Conselho
Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que estabelece
critérios de padrões científicos para minimizar ou mitigar
os impactos causados por esta ou aquela atividade
produtiva. A segunda, focada na normatização International
Organization for Standardization – ISO, como uma
forma de pressão competitiva, um diferencial que garante
o compromisso de preservar e respeitar o meio ambiente
para esta e para as futuras gerações.
Entretanto, identificamos uma atividade produtiva,
que exerce um papel extremamente importante para a
sociedade urbana, além de gerar empregos, a indústria de
derivados e de subprodutos animais, a que recolhe os ossos,
as vísceras e outros subprodutos animais que estão
proibidos de serem depositados nos aterros sanitários,
lixões ou em valas sépticas.
Então não podendo ser depositado em aterros sanitário,
deveriam ser montados mega-incineradores para
atender a demanda de milhões de toneladas geradas diariamente
em todo Brasil? E ainda, o Brasil sendo o maior
exportador mundial de carne (não exporta ossos e nem
vísceras) este volume aumentaria substancialmente. Esta
responsabilidade de incinerar seria do governante? Então
onde está o órgão federal, os estaduais e os municipais
de fiscalização que já deveriam exigir do próprio governo
o cumprimento da legislação vigente?
Caberia ai uma intervenção do ministério público fede
ral e estadual, cobrando a omissão dos estados brasileiros
ao cumprimento da legislação vigente.
As “Graxarias”, denominação antiga para a atividade,
como eram conhecidas são, hoje, fundamentais para os
grandes aglomerados humanos, como as metrópoles e as
megalópoles. Imaginem o que representaria a paralisação
desta atividade, desse setor. Representaria um impacto
de alguns milhões de toneladas de vísceras animais, sobras
de aves, penas, ossadas e restos animais, em estado
de putrefação. A conseqüência imediata seria o abandonados
nas ruas, estradas, em terrenos esmos, lançados
nas lagoas, provocando nuvens de urubus cobrindo os
centros urbanos, a proliferação de uma série de doenças
infectocontagiosas e o estado legal não tem, não teria
condições imediata de realizar um contingenciamento
para esta situação.
A atividade, hoje é denominada de Reciclagem Animal,
que recolhe todo esse resíduo impactante, tritura-o e o
transforma em subproduto para outras atividades industriais,
como insumo para a produção de sabão, ração animal
e biodiesel.
Como está evidenciado essa atividade realiza uma
ação socioambiental, assim não estaria à legislação sendo
injusta, cobrando-lhe impostos, sobretaxando de obrigações
tributárias, fiscalizações rígidas e abusivas?
Os legisladores e os governantes estariam propensos
a mudar e corrigir essa falha e passar essa atividade industrial
para atividade recicladora, inclusive isentando de
impostos, e ao contrário do que ai está incentivar a produtividade
de tal atividade, que realizar uma de mitigação
e eliminação de um “Passivo Ambiental” para a Prefeitura,
para os Estado e para a União?

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