terça-feira, 16 de dezembro de 2008

PLP 388 de 2007 - Define competências para licenciamento ambiental - PAC

Faltando apenas uma semana para o fim do ano legislativo, o deputado Geraldo Pudim (PMDB/RJ) apresentou na Comissão de Justiça seu parecer ao PLP 12/03 (PLP 388/07 – PAC), que define as competências da União, Estados, DF e Municípios para o licenciamento ambiental. O projeto consta da pauta da Comissão para a próxima terça-feira (16/12) às 11 horas. Após a análise da Comissão de Justiça a matéria será apreciada pelo Plenário.

Entre as inovações do parecer, merece destaque a permissão para que os órgãos ambientais exerçam a fiscalização dos empreendimentos de forma conjunta. Se lavrado auto de infração ambiental por mais de um órgão em razão do mesmo fato ilícito, o texto estabelece que prevalecerá o auto de infração do órgão competente para o licenciamento ou autorização. A CNI havia sinalizado ao Ministério do Meio Ambiente sua discordância em relação a esse ponto, pois entende que a fiscalização deve ser exercida pelo órgão licenciador e que outros dispositivos da proposta permitiam a atuação supletiva dos órgãos ambientais dos demais entes federativos em caso de danos.

Outro ponto que merece destaque é ampliação da competência ao CONAMA para definir a tipologia dos empreendimentos ou atividades a serem licenciados pela União, suprimindo a regra prevista no substitutivo da Comissão de Meio Ambiente que conferia essa atribuição somente nos casos em que os empreendimentos ou atividades afetassem o território de dois ou mais Estados ou o território de outro país.

Além disso, o parecer do deputado Pudim estabelece prazo de seis meses para que os conselhos estaduais e o CONAMA definam as tipologias. Fixa o mesmo prazo para que o CONAMA defina as competências dos entes federativos nos casos de licenciamento, manejo e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Ambiental (APAs). Revoga artigo da Lei de Crimes Ambientais que prevê que o pagamento de multa imposta pelos estados, municípios, DF substitui a multa da União na mesma hipótese de incidência.

http://www.agendalegislativa.cni.org.br/proposicao.asp?PROP=161&SUBMENUID=53&MENUID=10

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